Na fixação dos honorários profissionais deverão ser considerados, entre outros, os seguintes aspectos:
* Relevância, complexidade e vulto dos serviços;
* Responsabilidade técnica;
* Prazo de entrega e tempo necessário para execução;
* Período de trabalho diurno ou noturno;
* Valor do bem periciado;
* Objeto do parecer técnico;
* Localização;
* Competência e renome do profissional ou empresa.
A composição final do preço para Programas de Gerenciamento de Riscos é a soma dos valores apurados nas tabelas 1.1.a ou 1.1.b e 1.2, por estabelecimento ou obra.
A tabela 1.2 deverá ser usada para cálculo de serviços executados por hora, inclusive treinamentos.
A tabela 2 considera-se trabalhos executados na Empresa no mínimo 4 horas.
A tabela 3 considera-se consultas, mesmo verbais por telefone, no mínimo 2 horas.
A tabela 4 define os honorários mínimos para perícias judiciais na esfera trabalhista, civil ou penal.
A tabela 5 define a restituição do custo com deslocamento tendo por base no valor médio do litro da gasolina.1 - Programas de Gerenciamento de Riscos:
1.1.a - Elaboração do PPRA e Laudo Levantamento Ambiental (por estabelecimento):
1.2 - Acompanhamento da implantação dos Programas (PPRA, PCMAT, PGR,...) entre outros serviços: 0,1 a 0,2 CUB por hora técnica
2 - Vistoria in loco: 0,4 CUB
3 - Consulta técnica: 0,2 CUB
4 - Perícia judicial: 1 CUB
5 - Quilometragem rodada: 30 % do litro de gasolina por km rodado
Observações:
- Valores em CUB - Custo Unitário Básico da Construção para pagamento a vista. Pagamento parcelado inclusive mensalidades converter acrescentando juros.
- Laudo de Levantamento Ambiental sem material e custo do laboratório.
- Acrescentar outros custos para realização do trabalho: fotos, cópias, digitalização de documentos, aluguel de aparelhos, material de coleta e laboratório, alimentação e estadia.
- Empresas com mais de 1 estabelecimento, de mesma natureza, definir desconto compatível com a complexidade do trabalho.
- GRAU DE RISCO I E II: escritórios, comércio varejista (confecções, eletrodomésticos, farmácias, móveis, tecidos, veículos e acessórios e outros), super mercados, imobiliárias, hotéis, escolas, etc.
- GRAU DE RISCO III E IV: metalúrgicas, fábricas de móveis, construção civil, comércio varejista (combustíveis e derivados de petróleo, padarias, carnes e peixes), beneficiadoras de café e cereais, etc.