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02/12/2019 | Acest

Edital de Convocação

A Presidente da ACEST - Associação Catarinense de Engenharia de Segurança do Trabalho, no uso de suas atribuições estatutárias, faz publicar o presente Edital que determina sobre a Eleição da Diretoria Executiva da ACEST, para o mandato de 2020/2021, nos seguintes termos do Regimento Interno da associação:

“Capítulo II – Das Eleições, Posse e Mandatos dos Cargos Eletivos. Artigo 5º. O Presidente da Diretoria Executiva convocará eleições a cada biênio, por edital, para renovação da referida Diretoria, a serem realizadas no mês de dezembro e em conformidade com o Estatuto da ACEST. Parágrafo único – No processo eleitoral e respeitadas os demais critérios do presente Regimento Interno e Estatuto da Associação, a Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições: I) Elaborar o regulamento eleitoral, com base no Estatuto da ACEST e seu Regimento Interno, dando conhecimento aos interessados em se candidatar, podendo inclusive disponibilizar cópias quando da inscrição das chapas; II) Instituir normas complementares às regras básicas em caso de eleições ordinárias e extraordinárias, se necessárias; III) Conscientizar os candidatos acerca das obrigações e das responsabilidades legais às quais estarão subordinados, podendo disponibilizar cópias dos regulamentos estatutários e regimentais da Diretoria Executiva; IV) Divulgar, entre os (as) associados (as), os cargos eleitorais a serem preenchidos, em conformidade com o regulamento eleitoral; V) Fixar datas, em conformidade com o regulamento eleitoral; VI) Receber a documentação de registro das chapas e as declarações dos candidatos, em conformidade com o regulamento eleitoral; VII) Encaminhar a documentação de registro de chapas e de inscrição de candidatos, em conformidade com o regulamento eleitoral; VIII) Dispor, em local e/ou por meio eletrônico, desde que possibilite o fácil acesso a todos os associados, a relação das chapas concorrentes; IX) Proclamar resultados, em conformidade com o regulamento eleitoral; X) Receber impugnações e recursos, dando o devido encaminhamento e em conformidade com o regulamento eleitoral; XI) Coordenar o processo eleitoral, em conformidade com o regulamento eleitoral e respeitadas as atribuições das comissões eleitorais; XII) Zelar pela organização do processo eleitoral e dos documentos oficiais relacionados a seguir: a) Edital de convocação da eleição; b) Cópia dos requerimentos de registro da chapa, das declarações de apoio, das declarações emitidas pelos candidatos e das fichas de qualificação individual; c) Listagem dos (as) associados (as) em condição de votar; d) Lista de votação; e) Ata da mesa coletora e da mesa apuradora de votos; f) Cópia das decisões proferidas pelas Comissões Eleitorais, Originárias e Recursais, e de eventuais recursos interpostos; e g) Exemplar da cédula única de votação.  Artigo 6º. O registro das chapas deverá ser feito na sede da ACEST, mediante protocolo, até 10 (dez) dias antes das eleições, obedecidos os seguintes critérios: i) Indicação dos associados-candidatos que comporão a Diretoria Executiva, titulares e suplentes, em conformidade com o artigo 8º e 12 do Estatuto da ACEST; II) Pedido de registro de candidatura, em ofício pelo candidato a Presidente, contendo as assinaturas de todos os candidatos da chapa, sendo vedada a inclusão de um mesmo candidato em mais de uma chapa; III) No pedido de registro, cada chapa poderá indicar um associado por mesa eleitoral, para fiscalizar as eleições; e IV As chapas deverão conter uma legenda que servirá para identificação e votação. Artigo 7º. Ocorrendo qualquer irregularidade no registro, o candidato à presidência da chapa será comunicado, por escrito ou meio eletrônico, para que proceda a regularização dentro de quarenta e oito (48) horas, sob pena de impugnação da mesma. Parágrafo primeiro - Encerrado o prazo para registro, as chapas não mais poderão ser alteradas, salvo para atender o disposto no "caput" deste artigo. Parágrafo segundo - As chapas registradas serão divulgadas através de edital afixado na sede da ACEST, bem como meio eletrônico, para ciência dos associados adimplentes da entidade. Artigo 8º. As eleições serão realizadas na sede da ACEST, sendo abertas pelo Presidente ou seu substituto no dia 19 de Dezembro de 21019, às 10:00 horas e encerrando-se às 17:00 horas, tendo como ato contínuo a apuração total dos votos.”

Florianópolis, 19 de Novembro de 2019.

Engª Karla Maria Serpa Zavaleta
Presidente da ACEST
Gestão 2018-2019

Observação: Edital original assinado afixado na sede da Acest.