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11/11/2021 | Acest

EDITAL CONVOCATÓRIO DE ELEIÇÕES

EDITAL CONVOCATÓRIO DE ELEIÇÕES

A Presidente da Associação Catarinense de Engenharia de Segurança do Trabalho – ACEST, em conformidade com o artigo 49 do Estatuto e Capítulo III do Regimento Interno, dos Requisitos para Candidaturas, especialmente em seus artigos 12º e 13º, convoca a todos os associados em dia com suas obrigações estatutárias para que participem, com o exercício do voto direto e secreto, da Assembleia Geral Eleitoral para renovação da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para gestão 2022-2023,conforme abaixo especificado:


1) Votação: A eleição será realizada na sede da ACEST, no endereço Av. Engenheiro Max de Souza, nº 906, sala 05, bairro Coqueiros, cidade de Florianópolis, CEP 88080-000 ou pela internet no site www.acest.org.br através do link: https://www.acest.org.br/eleicao2021 no dia 13 de dezembro de 2021 (segunda-feira), das 10:00h às 17:00h. Essa votação pela internet também poderá ser feita pelos profissionais na sede da ACEST.


2) Registro de Chapas: As chapas deverão ser registradas a partir da data deste edital, até a data de 29/11/2021 com a nominata completa e número do registro profissional junto ao CREA-SC para todos os cargos, sendo eles:

 a) Presidente;
 b) Vice-Presidente;
 c) Diretor Técnico e de Eventos;
 d) Diretor Administrativo e Financeiro;
 e) Vice Diretor Administrativo e Financeiro e,
 f) Conselho Fiscal:  constituído de 3 (três) membros titulares e 2(dois) membros suplentes.

2.1. O requerimento do registro de chapa será apresentado em duas vias, assinado pelo cabeça-de-chapa e dirigido à Comissão Eleitoral, sendo instruído com a carta de inscrição de cada um dos integrantes das chapas.

2.2 O prazo da inscrição será impreterivelmente até o dia 29/11/2021.


3) Impugnação: O prazo para impugnação das candidaturas será de até 5(cinco) dias a contar do prazo final para registro da chapa, através de petição fundamentada e com ônus de prova imediata dirigida a Comissão Eleitoral, em conformidade com o artigo 13 do Regimento Interno.

4) Eleição: Todo o processo será realizado pela Comissão Eleitoral.

5) Casos omissos: serão resolvidos em conformidade com o Estatuto e Regimento Interno da ACEST.

 

Florianópolis, 09 de Novembro de 2021

EDITAL CONVOCATÓRIO DE ELEIÇÕES
Karla Maria Serpa Zavaleta
Eng. Civil e de Segurança do Trabalho
Presidente da ACEST – Gestão 2020-2021

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ELEIÇÃO ACEST 2021

REGULAMENTO ELEITORAL

 

Disposições Gerais

Art. 1°. As eleições para renovação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão realizadas bienalmente em Assembleia Geral eleitoral, em conformidade com o estatuto e regulamento geral da ACEST.

Parágrafo 1°. O Diretor Presidente candidato a reeleição fica vedado presidir a Assembleia Geral Eleitoral sucessória, sendo substituído, no específico, obedecida a hierarquia prevista no Estatuto ou Regimento Interno da ACEST.

Parágrafo 2°. O eleitor assinará na célula a chapa de sua preferência. Ou no caso de voto
online através do site da ACEST ou outro meio oficializado anteriormente pela Comissão

Art.2°. Os cargos eletivos da Diretoria Executiva, cujo mandato é de dois anos para o período de 2022-2023, permitida uma reeleição, são os seguintes:

a)      Presidente
b)      Vice-Presidente
c)       Diretor Administrativo e Financeiro
d)      Vice-Diretor Administrativo e Financeiro
e)      Diretor Técnico e de Eventos
f)       Conselho Fiscal – titulares e suplentes

 
Parágrafo – Único.  A aceitação do Presidente, Diretor Administrativo Financeiro e Diretor Administrativo Financeiro importará na obrigação de residência na localidade onde a ACEST estiver sediada.

Art.3°. Os cargos eletivos do Conselho Fiscal, cujo mandato é de 2(dois) anos, são em número de três membros titulares e 2 suplentes.

Art.4°. É eleitor todo associado da ACEST que preencher os seguintes requisitos:

I- Estar inscrito no quadro social.

II- Estar em dia com seus débitos junto à diretoria Financeira na data do ato convocatório.

III- Estar em gozo dos direitos sociais conferidos pelo Estatuto e pelo Regimento Interno em vigor.

Parágrafo – Único. Para o exercício do direito de voto nãos e admite outorga de poderes.

 

Das Eleições

Seção I – Das Disposições gerais

 
Art.6°. As eleições serão realizadas pelo voto direto e secreto dos associados que preencham os requisitos mínimos estabelecidos no artigo 4° do presente Regulamento Eleitoral.

 

Art.7°. O sigilo do voto será assegurado através dos seguintes procedimentos:

I- Utilização de cédula única contendo todas as chapas registradas.

II- Isolamento do eleitor em cabine indevassável para o ato de votar.

III- Verificação da autenticidade da cédula única à vista das rubricas dos membros de cada mesa eleitoral.

IV- Uso de urna que garanta a inviolabilidade do voto.

Parágrafo – Único. Cabe a Comissão Eleitoral implantar procedimentos para garantir a inviolabilidade do voto quando for utilizado o voto por correspondência e eletrônico.

Art.8°. Será assegurada a lisura das eleições pelo emprego de todos os meios democráticos com a garantia de igualdade de condições ás chapas concorrentes, quando houver mais de uma, quer na campanha, quanto no processo de coleta e apuração dos votos.

Parágrafo Único. As chapas concorrentes terão iguais direitos e deveres com relação á propaganda eleitoral.

Seção II – Da Convocação

Art.9°. A eleição será convocada pelo Presidente da ACEST ou seu substituto estatutário, através de edital publicado pelo mens uma vez em jornal de circulação estadual e redes sociais com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data inicial da votação.

Art.10. O edital a que se refere o artigo anterior, conterá, no mínimo:

I- Data, horário e local de votação.

II- Prazo para registro das chapas, bem como endereço e horário de funcionamento da Associação.

III- Prazo para impugnação da candidatura.

IV- Menção expressa da regra do presente Regulamento Eleitoral pela qual somente serão registradas chapas com nominata completa para todos os cargos eletivos.

 

Seção III – Da Coordenação

 Art. 11. A eleição será conduzida por uma Comissão Eleitoral que será constituída, no máximo, até quarenta e cinco dias antes do pleito, por decisão da Diretoria Executiva e composta de no mínimo 3(três) membros podendo ser associados em pleno gozo de todos os direitos estatutário mas que não sejam candidatos ou não associados.

Art.12. Qualquer associado em pleno gozo de seus direitos estatutários, pode impugnar nomes constitutivos da Comissão eleitoral desde que faça até 15(quinze) dias antes da eleição, através de requerimento escrito, circunstanciado e sob o ônus da prova imediata do alegado, protocolando na secretaria da ACEST e dirigido à Diretoria que apreciará em prazo não superior a 48 (quarenta e outo) horas a contar de seu recebimento, em caso de acolhimento será designado imediatamente o substituto ao impugnando, nos termos do presente Regimento Eleitoral.

 

 Art.13. Compete à Comissão Eleitoral:

I – Conduzir, com imparcialidade e lisura, todo o processo de votação e apuração, zelando pelo rigoroso cumprimento do presente Regulamento Eleitoral e demais normas pertinentes;

II - Providenciar, com o apoio operacional dos setores administrativos da ACEST, materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento completo e correto da eleição e da apuração;

III – Realizar a apuração dos votos, emitindo o boletim final apurador e a homologação dos resultados.

Parágrafo 1°. As decisões da Comissão eleitoral serão tomadas por maioria simples de seus integrantes.

Parágrafo 2°. O mandato da Comissão eleitoral extingue-se por ocasião do cumprimento do disposto no inciso III do presente artigo.

Parágrafo 3°. O boletim final apurador previsto no inciso III do presente artigo terá sua forma estabelecida pela Comissão Eleitoral de modo a exibir com exatidão e fidelidade todas a peculiaridades numéricas de votação havida.

 

Seção IV – Das Candidaturas e dos Registros de Chapas

 

Art. 14. O prazo para registro de chapas será de vinte dias contados da data de publicação do edital no jornal de circulação estadual e redes sociais referida no artigo 9° deste regulamento eleitoral.

Parágrafo 1°. O registro das chapas far-se-á no setor administrativo da ACEST ou pelo e-mail (acest.sc@gmail.com) conforme o Edital Convocatório de eleições.

Parágrafo 2°. Para eleitos do presente artigo, a ACEST manterá em sua sede, durante seu expediente normal, pelo menos uma pessoa treinada e habilitada ao atendimento dos interessados, prestando informações e recebendo os documentos de registro e o respectivo recibo.

Parágrafo 3°. O requerimento de registro de chapa será apresentado em duas vias, assinado pelo cabeça-de-chapa e dirigido à Comissão Eleitoral, sendo instruído com a carta de aceitação de cada um dos integrantes da chapa e com o documento comprobatório da condição plena, por parte dos associados nela nominados, para serem candidatos.

Art.15. Será liminarmente indeferido o pedido de registro de chapa que não tiver a nominata completa para todos os cargos titulares e suplentes da Diretoria e Conselho Fiscal, bem como o pedido de registro de chapa contendo candidato que não atenda o parágrafo único do artigo 2° do presente Regulamento.

Art.16. Poderá ser candidato o associado que, na data prevista para a realização das eleições, contar com mais de 3 (três) anos de inscrição no quadro social da ACEST e estiver em dia com as suas obrigações estatutárias, na data da publicação do edital convocatório.

Art.17. Não poderá ser candidato o associado que for enquadrável em qualquer um dos seguintes fatores impeditivos:

 

I- Não tiver cumprido com seus deveres estatutários.

II- Não estiver no gozo de seus direitos sociais.

III- Não tiver quitado os seus débitos com a Diretoria Administrativo Financeira até a data do edital.

IV- Houver comprovadamente lesado o patrimônio de qualquer entidade associativa de classe.

V- Tiver má conduta comprovada

VI- Não tiver aprovadas suas contas de exercício em cargos de administração associativas de classe.

 

Art.18. Qualquer associado em pleno gozo de seus direitos estatutários poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias a contar do prazo final para registro de chapas, impugnar qualquer candidatura integrante das chapas registradas, através de petição fundamentada e com ônus da prova imediata, dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral.

Parágrafo 1°. O presidente da Comissão Eleitoral, dentro de dois dias, fará notificar o impugnado para que, por escrito e no prazo de até 3(três) dias apresente as suas contra-razões.

Parágrafo 2°. A Comissão Eleitoral decidirá sobre a impugnação nos 3(três) dias seguintes.

Parágrafo 3°. Aceita a impugnação, o cabeça-de chapa, ou os seus sucedâneos hierárquicos, será notificado para, no prazo máximo de quarenta e oito horas indicar formalmente o substituto para o nome impugnado, sob pena da chapa ser considerada incompleta e ter seu registro anulado, em decorrência da aplicação extensiva do artigo 2° do presente Regulamento eleitoral.

Art. 19. A renúncia da candidatura deverá ser formalizada ao Presidente da Comissão Eleitoral, não se permitindo posterior reconsideração do ato.

Art.20. Nenhuma pessoa estranha à mesa eleitoral poderá interferir nos seus trabalhos, exceto, membros da Comissão Eleitoral constituída.

Art. 21. Os eleitores votarão pela ordem de apresentação à mesa eleitoral, identificando-se cada um, assinando a folha de votantes, e dirigindo-se à cabine indevassável, onde votará.

Art.22. Serão aceitos como documentos válidos para identificação do eleitor:

I- Carteira do CREA-SC

II- Carteira de Identidade

Art.23. No caso de votos impugnados ou de associados cujos nomes não constem na lista de votantes, haverá registro na ata mas os votos não serão computados.

Art.24. A apuração da urna e dos votos on line recebidos serão realizados na sede da ACEST pela comissão eleitoral. Os cabeças de chave e os associados podem acompanhar a apuração desde que de forma organizada e sem provocar tumultos no recinto.

Parágrafo 1°. Encerrada a apuração pela comissão eleitoral será lavrada a respectiva ata, o qual com todo material eleitoral será embalado em envelope e guardado na sede da ACEST por tempo indeterminado.

 Parágrafo2°. Nos casos de votos em número igual ou inferior ao constante nas listas de votação, a apuração prosseguirá normalmente, fazendo-se os devidos registros.

Parágrafo 3°. No caso de votos em número superior ao da lista de votação, a comissão eleitoral decidirá o encaminhamento a ser dado, cabendo recurso dessa decisão à Comissão Eleitoral constituída.

Parágrafo 4°. Se a cédula apresentar rasura e/ou qualquer indício de identificação de voto e/ou o eleitor tiver assinalado mais de uma chapa, o voto será anulado.

Parágrafo 5°. Em caso de empate entre as chapas mais votadas, serão realizadas eleições gerais em no máximo 10 dias, podendo concorrer apenas as chapas em questão.

 

Seção VI – Dos Recursos

Art.25. O prazo para a interposição de recurso será de 5(cinco) dias, contados da realização do pleito.

Parágrafo 1°. Os recursos serão propostos por qualquer associado em pleno gozo de seus direitos sociais.

Parágrafo 2°. O recurso e os documentos de prova que lhe forem anexos serão dirigidos ao Presidente da Comissão Eleitoral e apresentados em duas vias, uma que ficará retida na ACEST e outra que será encaminhada p pela secretaria, no prazo máximo de 2(dois) dias, ao interposto, para suas contra-razões, as quais devem ser apresentadas em até 5(cinco) dias, sob pena de revelia.

Parágrafo 3°. O presidente da Comissão eleitoral, cumpridos os prazos previstos no parágrafo anterior, encaminhará o assunto para a decisão da Diretoria da ACEST.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS

 

Art.26.  Será anulada a eleição, por decisão da maioria da Comissão eleitoral, em atendimento a recurso, nos termos deste regulamento Eleitoral, quando:

I – Comprovado descumprimento dos termos do edital convocatório;

II – Comprovado o descumprimento das normas estabelecidas neste Regulamento Eleitoral, o regimento Interno e no Estatuto da ACEST.

Art.27. Em caso de anulação de eleição somente poderão participar da eleição em nova convocação os eleitores que se encontravam em condições de exercitar o voto na convocação anterior.

Art.28.  Anulada a eleição, será convocada outra no prazo máximo de 60(sessenta) dias, prorrogando-se o mandato da gestão fluente para o cumprimento deste artigo.

Art.29. A Comissão Eleitoral organizará o relatório final das eleições em duas vias, sendo eu a cópia ficará à disposição para consulta de associados, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na sede da ACEST.

Art.30.  A posse dos eleitos será no dia seguinte ao término do mandato da administração anterior, nos termos da legislação vigente.

Art.31. Os prazos constantes no presente Regulamento Eleitoral serão computados excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, que será prorrogado para o primeiro dia útil se o vencimento cair no sábado, domingo ou feriado.

Art.32. Os casos omissos no presente Regulamento Eleitoral serão resolvidos pela Comissão eleitoral junto com a Diretoria da ACEST.

 

Florianópolis, 05/11/2021.

 

Atenciosamente,                                                                         

KARLA MARIA SERPA ZAVALETA
Presidente da ACEST

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Informamos que as vias originais do Edital e Regulamento se encontram na sede da ACEST.