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08/09/2020 | Acest

Home office é seguro?

Com a necessidade de isolamento social em razão da pandemia da covid-19, o home office (ou teletrabalho, pela legislação brasileira) nunca esteve tão em voga, até porque empresas e colaboradores perceberam vantagens, cada qual com sua ótica momentânea.

Os empregadores entenderam que o trabalho remoto de muitas atividades não teria grandes prejuízos e, em muitos casos a produtividade alcançada é até maior, se somada à redução de custos para operacionalização produtiva, por exemplo, a alocação e manutenção de espaço físico.

Os empregados, por sua vez, compreenderam que poderiam melhor gerenciar e dispor de mais tempo, já que não precisariam cumprir horários e sequer se deslocar para trabalhar, entre outras particulares e peculiares vantagens.

Então, tudo certo! Algo que se possa dizer de confortável, para todos! Tanto que empresas (e colaboradores) pensam em adotar o teletrabalho (ou home office, como queiram)!

Só que não, pois o trabalho remoto, ao menos no regime celetista e em termos de segurança e saúde ocupacional, é regulado pela NR 17 - Ergonomia que, no seu item 17.1.2 explicita sobre necessidade de “avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabendo ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, abordando, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido na própria Norma Regulamentadora (NR).”

Ops! Então o empregador é responsável pela análise ergonômica do trabalho dos seus colaboradores também no teletrabalho? Claro que sim e envolvendo avaliações antropométricas e anatômicas, biodinâmicas, fatores técnicos (ferramentas, mobiliários equipamentos e variáveis ambientais como temperatura, ruídos e outros), bem como os cognitivos, psicossociais e organizacionais. E mais: como trata-se de trabalho individualizado, a análise ergonômica deve ser personalizada!

E agora? Complicou? Com certeza! E vai complicar ainda mais quando começarem a aparecer problemas de saúde e segurança para os trabalhadores remotos e falhas das empresas nas questões ergonômicas em teletrabalho. Afinal, negligência (ou omissão!) não combina com prevenção e, com toda certeza, custa muito para os empregadores. Mas também para seus colaboradores!